sexta-feira, 9 de setembro de 2011

CONCURSO FOTOGRÁFICO DIA DA ÁRVORE - ALTÔNIA



















































Leia o Regulamento.
Regulamento
1º Concurso de Fotografia Estudantil de Altônia – Dia da Árvore
1. Disposições Gerais
1.1 O Concurso Cultural de Fotografia Estudantil de Altônia – Dia da Árvore, realizado pela Prefeitura Municipal de Altônia, pelo Coletivo Educador – Bacia do Paraná 3, Secretarias da Educação, Cultura e Turismo e Meio Ambiente, é restrito a fotógrafos amadores residentes em Altônia, de qualquer idade.
1.2. Poderão ser fotografadas apenas árvores da região do Município de Altônia e não serão toleradas cópias da internet, respectivos.
1.3. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem: sua composição, cores e luminosidade, bem como o caráter ecológico traduzido por meio da cena.
1.4. Cada fotógrafo poderá participar com 01 foto.
1.5. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.
2. Das inscrições
2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por meio da entrega da foto e preenchimento da ficha de inscrição nas Secretarias das Escolas Públicas e Particulares de Altônia, interessadas em participar.
2.2 O prazo para inscrição termina em 21 de Setembro.
 
Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de preenchimento da ficha de inscrição.

Endereço de inscrição:
- Pergunte se a sua Escola é participante.

3. Do Material
3.1. a) Poderão ser entregues fotos impressas em tamanho máximo de 20x30cm.

b) Cada foto deve ser identificada com o nome do participante escrito no verso.
3.2. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente.
3.3. O material deverá ser entregue juntamente com o nome do participante, número do RG, endereço e telefone, escola, preenchidos na ficha de inscrição.
4. Serão escolhidas 10 fotos para compor a exposição Árvores da Nossa Terra, instalada em colégios participantes e em comércios interessados. Serão premiadas 3 (três) fotos, eleitas pelo comitê.
4.1 A divulgação dos selecionados será realizada até o dia 30 de Setembro de 2011 no blog O Meio Ambiente na Escola (www.omeioambientenaescola.blogspot.com) e no Portal do Município de Altônia. Após o comunicado de seleção, os autores das Fotos terão uma semana para assinar e enviar o termo de liberação de imagem para fins da Exposição Árvores da Nossa Terra, e divulgação online.
4.2
 O nome do autor da Foto será  citado em qualquer  exposição da imagem  enviada  pelo concurso.
5. Do julgamento:
5.1. As fotos serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por uma equipe multidisciplinar de profissionais vindos de órgãos paralelos aos envolvidos nas inscrições.
5.2.Os ganhadores serão notificados por e-mail ou telefone prescrito na ficha de inscrição até 05 dias antes da premiação.

7. Da premiação:
1º lugar: 01 câmera fotográfica digital de marca indefinida, patrocinada por alguma entidade local.
2º lugar: 01 bicicleta de marca indefinida, patrocinada por alguma entidade local.3º lugar: 01 celular desbloqueado de marca indefinida, patrocinado por alguma entidade local. 

8. Disposições finais:
8.1. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação nas exposições e nas mídias eletrônicas e impressas.
8.2. As fotos enviadas não serão devolvidas.
8.3. A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.
8.4. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.
8.5. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.6. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
8.7. Não poderão participar do concurso funcionários  de quaisquer níveis dos colégios participantes que porventura, estejam em fase escolar.
8.8. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas as secretarias que entrarão em contato com os membros do Coletivo Educador de Altônia – Bacia do Paraná 3.
9. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, conseqüentemente, do respectivo participante.
10. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento. 

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